Matriz: Rua São José, 40, 4º andar, Centro,
Rio de Janeiro, RJ
Filial: Av. Hugo Musso, 1333, Edf MontPellier,
Sala 1004, Praia da Costa, Vila Velha, ES
Telefones:
Marco Araújo (21) 99181-7314 - RJ
Ricardo Badke (27) 99631-1210 - ES
Registro de Marca
Acompanhamento de todas as fases do processo de registro de marcas.
- 1 h1 hora
- Atendimento Online
Descrição do serviço
Para obtenção do registro da marca, é necessário protocolar seu pedido junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. A marca de produto ou de serviço é usada para distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa, e a compatibilização à atividade exercida pelo requerente deve ser observada, sob pena de indeferimento do pedido ou de nulidade do registro. Quanto à sua apresentação, a marca pode ser: Nominativa: Constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano. Figurativa: Constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente, bem como dos ideogramas de línguas tais como o japonês, chinês, hebraico etc. Mista: Constituída pela combinação de elementos nominativos e elementos figurativos ou por elementos nominativos com grafia de forma estilizada. É aconselhável a pesquisa prévia de uma marca que se pretende registrar com o intuito de verificar a preexistência de marca depositada ou registrada. Apresentado o pedido, este será submetido a exame formal preliminar e publicado na Revista da Propriedade Industrial, iniciando-se, nesta data, prazo de 60 (sessenta) dias para interposição de oposição. Decorrido o prazo de oposição, será procedido o exame de mérito, durante o qual poderão ser formuladas exigências, que deverão ser respondidas no prazo de 60 (sessenta) dias. Concluído o exame, será proferida decisão, deferindo ou indeferindo o pedido de registro. Caso a decisão proferida seja pelo indeferimento do pedido, caberá a interposição de recurso no prazo de 60 (sessenta) dias, cuja decisão se dará, pelo Presidente do INPI. Havendo a manutenção da decisão indeferitória, encerrar-se-á a instância administrativa. Decretado o deferimento do pedido de registro, o requerente deve efetuar e comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias, os recolhimentos das retribuições relativas à expedição do certificado e ao primeiro decênio de vigência do registro. Findo este prazo, a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante o recolhimento de retribuição específica, sob pena de arquivamento definitivo do pedido. Comprovado o recolhimento, será publicada a concessão do registro, que vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da sua concessão. A concessão do registro ainda poderá ser revista, mediante apresentação de Processo Administrativo de Nulidade.
Informações de contato
21 99181-7314
marco_araujo_adv@registromarca.com.br
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